Canais de denúncia · · 3 min de leitura
Canal de denúncia no trabalho: como relatar assédio com sigilo e sem retaliação
Como funciona um canal de denúncia de assédio e de violações ao código de ética, o que escrever no relato, quais canais usar (empresa e órgão contratante) e como a lei protege quem denuncia.
Ter um código de ética no papel não adianta se as pessoas não sabem a quem contar quando algo dá errado. Por isso, o canal de denúncia é uma das peças centrais de qualquer programa de integridade, e uma exigência da Lei nº 14.457/2022 para empresas com CIPA.
Este artigo explica como relatar uma situação de assédio, discriminação ou violação ética, e quais garantias protegem quem relata.
Quais canais existem
Depende de onde você trabalha. Em geral, há três caminhos, e você escolhe qual usar:
- Canal da empresa empregadora: RH, ouvidoria interna, sistema de chamados ou plataforma de denúncias;
- Supervisão ou preposto: pessoalmente ou por escrito, quando houver confiança;
- Canal do órgão ou cliente onde você presta serviço: no caso de terceirizados em órgãos públicos, a Ouvidoria do órgão.
Terceirizado pode denunciar direto ao órgão?
Pode. No STF, por exemplo, a Ouvidoria é competente para receber notícia de qualquer infração ao Código de Conduta Ética (art. 15 da Resolução nº 887/2025), e o Código se aplica também aos terceirizados. Algumas empresas têm regra interna pedindo que assuntos trabalhistas passem antes por ela; boas práticas de compliance deixam claro que essa regra não vale para relatos de assédio, discriminação ou violação ética, e que usar o canal do órgão não é insubordinação.
O que escrever no relato
Quanto mais completo, mais fácil apurar. Tente responder:
- O que aconteceu (palavras ditas, gestos, mensagens);
- Quando (data e horário aproximados; se foi mais de uma vez, liste as ocasiões);
- Onde (setor, sala, grupo de mensagens, reunião on-line);
- Quem praticou a conduta;
- Quem presenciou;
- Provas que você tem ou sabe que existem (prints, e-mails, câmeras).
Você não precisa ter prova completa para registrar o relato. Apurar os fatos é papel de quem recebe a denúncia.
Sigilo: quem fica sabendo
Um canal sério garante que:
- a identidade de quem relata e das testemunhas é preservada;
- o acesso ao relato é restrito às pessoas responsáveis pela apuração;
- quando possível, o canal aceita relatos anônimos. A Lei 14.457/2022 fala expressamente em garantir o anonimato da pessoa denunciante.
Retaliação é proibida
Quem relata de boa-fé, ou colabora como testemunha, não pode sofrer represália. São exemplos de retaliação:
- transferência punitiva de posto ou setor;
- mudança injustificada de tarefas ou de escala;
- isolamento da equipe;
- ameaças, diretas ou veladas.
Nos programas bem estruturados, a retaliação é tratada como falta grave. Por outro lado, o relato sabidamente falso, feito de má-fé para prejudicar alguém, também é falta disciplinar.
O que acontece depois do relato
Um fluxo típico de apuração tem estas etapas:
- Recebimento e triagem do relato;
- Medidas de proteção, se necessário, como separar as pessoas envolvidas, sem prejuízo funcional ou salarial para a vítima;
- Apuração imparcial, com escuta das pessoas envolvidas e direito de manifestação de quem foi acusado;
- Decisão e consequências proporcionais à gravidade: orientação formal, advertência, suspensão ou dispensa por justa causa (art. 482 da CLT), sem prejuízo das esferas civil e penal;
- Comunicação ao contratante, quando o fato envolver a execução de um contrato, sem prejuízo das competências da ouvidoria e da comissão de ética do órgão.
Checklist para o RH: o canal está funcionando?
- Todos os colaboradores sabem quais são os canais (inclusive os do cliente ou órgão)?
- O canal está na integração de novos colaboradores?
- Há como relatar sem se identificar?
- Existe um procedimento escrito de apuração, com prazos?
- A regra contra retaliação está escrita e é aplicada?
- Os relatos e apurações ficam registrados com acesso restrito?
Para entender o que configura cada conduta, leia Assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho.
Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.
