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Canais de denúncia · · 3 min de leitura

Canal de denúncia no trabalho: como relatar assédio com sigilo e sem retaliação

Como funciona um canal de denúncia de assédio e de violações ao código de ética, o que escrever no relato, quais canais usar (empresa e órgão contratante) e como a lei protege quem denuncia.

Ter um código de ética no papel não adianta se as pessoas não sabem a quem contar quando algo dá errado. Por isso, o canal de denúncia é uma das peças centrais de qualquer programa de integridade, e uma exigência da Lei nº 14.457/2022 para empresas com CIPA.

Este artigo explica como relatar uma situação de assédio, discriminação ou violação ética, e quais garantias protegem quem relata.

Quais canais existem

Depende de onde você trabalha. Em geral, há três caminhos, e você escolhe qual usar:

  1. Canal da empresa empregadora: RH, ouvidoria interna, sistema de chamados ou plataforma de denúncias;
  2. Supervisão ou preposto: pessoalmente ou por escrito, quando houver confiança;
  3. Canal do órgão ou cliente onde você presta serviço: no caso de terceirizados em órgãos públicos, a Ouvidoria do órgão.

Terceirizado pode denunciar direto ao órgão?

Pode. No STF, por exemplo, a Ouvidoria é competente para receber notícia de qualquer infração ao Código de Conduta Ética (art. 15 da Resolução nº 887/2025), e o Código se aplica também aos terceirizados. Algumas empresas têm regra interna pedindo que assuntos trabalhistas passem antes por ela; boas práticas de compliance deixam claro que essa regra não vale para relatos de assédio, discriminação ou violação ética, e que usar o canal do órgão não é insubordinação.

O que escrever no relato

Quanto mais completo, mais fácil apurar. Tente responder:

  • O que aconteceu (palavras ditas, gestos, mensagens);
  • Quando (data e horário aproximados; se foi mais de uma vez, liste as ocasiões);
  • Onde (setor, sala, grupo de mensagens, reunião on-line);
  • Quem praticou a conduta;
  • Quem presenciou;
  • Provas que você tem ou sabe que existem (prints, e-mails, câmeras).

Você não precisa ter prova completa para registrar o relato. Apurar os fatos é papel de quem recebe a denúncia.

Sigilo: quem fica sabendo

Um canal sério garante que:

  • a identidade de quem relata e das testemunhas é preservada;
  • o acesso ao relato é restrito às pessoas responsáveis pela apuração;
  • quando possível, o canal aceita relatos anônimos. A Lei 14.457/2022 fala expressamente em garantir o anonimato da pessoa denunciante.

Retaliação é proibida

Quem relata de boa-fé, ou colabora como testemunha, não pode sofrer represália. São exemplos de retaliação:

  • transferência punitiva de posto ou setor;
  • mudança injustificada de tarefas ou de escala;
  • isolamento da equipe;
  • ameaças, diretas ou veladas.

Nos programas bem estruturados, a retaliação é tratada como falta grave. Por outro lado, o relato sabidamente falso, feito de má-fé para prejudicar alguém, também é falta disciplinar.

O que acontece depois do relato

Um fluxo típico de apuração tem estas etapas:

  1. Recebimento e triagem do relato;
  2. Medidas de proteção, se necessário, como separar as pessoas envolvidas, sem prejuízo funcional ou salarial para a vítima;
  3. Apuração imparcial, com escuta das pessoas envolvidas e direito de manifestação de quem foi acusado;
  4. Decisão e consequências proporcionais à gravidade: orientação formal, advertência, suspensão ou dispensa por justa causa (art. 482 da CLT), sem prejuízo das esferas civil e penal;
  5. Comunicação ao contratante, quando o fato envolver a execução de um contrato, sem prejuízo das competências da ouvidoria e da comissão de ética do órgão.

Checklist para o RH: o canal está funcionando?

  • Todos os colaboradores sabem quais são os canais (inclusive os do cliente ou órgão)?
  • O canal está na integração de novos colaboradores?
  • Há como relatar sem se identificar?
  • Existe um procedimento escrito de apuração, com prazos?
  • A regra contra retaliação está escrita e é aplicada?
  • Os relatos e apurações ficam registrados com acesso restrito?

Para entender o que configura cada conduta, leia Assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho.

Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.

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