Código de ética · · 5 min de leitura
Código de Conduta Ética do STF (Resolução 887/2025): o que muda para os terceirizados
Entenda a Resolução nº 887/2025, que instituiu o novo Código de Conduta Ética do STF: a quem se aplica, princípios, compromissos, vedações e por que vale também para colaboradores terceirizados.
Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução nº 887, que disciplina o seu novo Código de Conduta Ética e revoga a norma anterior (Resolução nº 711/2020). Um ponto chama atenção de quem trabalha com terceirização: o Código não vale só para os servidores do Tribunal. Ele se aplica, de forma expressa, a estagiários e colaboradores terceirizados.
Neste artigo, explicamos em linguagem simples o que o Código diz, o que ele exige de quem presta serviço no STF e o que as empresas contratadas precisam fazer.
A quem o Código se aplica
O art. 2º lista os destinatários do Código:
- servidores efetivos do STF;
- servidores de outros órgãos cedidos ou em exercício provisório no Tribunal;
- ocupantes apenas de cargo em comissão;
- estagiários;
- colaboradores terceirizados.
O parágrafo único vai além: o Código passa a integrar os contratos de prestação de serviços firmados pelo Tribunal. Ou seja, para a empresa terceirizada, respeitar o Código deixa de ser só uma boa prática e passa a ser uma obrigação contratual.
O padrão de conduta esperado
O art. 3º resume o espírito da norma: todos devem manter conduta ilibada, guiada por probidade, decoro pessoal, urbanidade, boa-fé e impessoalidade, sempre orientando o trabalho ao interesse público.
Os 10 princípios (art. 5º)
- Respeito às pessoas, à diversidade e à dignidade humana;
- Transparência nas ações e decisões;
- Integridade e honestidade;
- Primazia do interesse público;
- Colaboração entre pessoas e unidades;
- Responsabilidade pelos atos e resultados;
- Probidade administrativa;
- Sigilo profissional;
- Responsabilidade socioambiental;
- Neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.
Compromissos do dia a dia (art. 7º)
O art. 7º traz 23 compromissos. Para quem está na linha de frente, os mais práticos são:
- cumprir a jornada e não fazer atividades de interesse pessoal durante o expediente;
- apresentar-se com postura e vestimenta adequadas, inclusive no trabalho remoto;
- tratar todas as pessoas com cortesia, dignidade e isonomia, sem distinção de etnia, gênero, religião, estado civil, orientação sexual, idade, deficiência, convicção política ou posição social;
- adotar conduta empática e evitar intimidação, hostilidade, ameaça ou humilhação, inclusive em ambientes virtuais;
- agir com discrição, sem comentar assuntos restritos em locais públicos;
- zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição;
- respeitar as normas de segurança física, patrimonial e cibernética, sem produzir ou divulgar imagens, áudios ou documentos que comprometam pessoas ou o órgão.
O que é proibido (arts. 9º a 14)
As vedações estão organizadas em seis grupos:
| Grupo | Exemplos de condutas vedadas |
|---|---|
| Uso indevido da função (art. 9º) | obter favores ou vantagens, atribuir a outro um erro próprio, se apropriar do trabalho alheio |
| Imagem e relações interpessoais (art. 10) | prejudicar a reputação de colegas, praticar ou compactuar com assédio, perseguição ou discriminação |
| Informações e sigilo (art. 11) | divulgar informação sigilosa, falar em nome do Tribunal sem autorização |
| Conflito de interesses (art. 12) | receber favores de particulares ou brindes acima de 1% do subsídio de ministro do STF |
| Ambiente de trabalho (art. 13) | trabalhar sob efeito de álcool ou drogas, atrapalhar a fiscalização |
| Conduta digital (art. 14) | usar a rede do Tribunal para boatos ou propaganda, ofender colegas nas redes, usar a marca do STF em perfis pessoais |
Um detalhe importante do art. 10: a proibição de assédio e discriminação vale também quando a conduta é disfarçada de humor. "Era só brincadeira" não afasta a infração. Detalhamos esse tema em Assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho.
Quem recebe denúncias e quem apura
- A Ouvidoria do STF recebe a notícia de qualquer infração ao Código, faz a triagem e encaminha ao setor competente (art. 15).
- A Comissão de Ética, órgão permanente de caráter pedagógico, consultivo e deliberativo, orienta sobre a aplicação do Código e apura as violações (arts. 16 a 18).
Para o terceirizado, isso significa que existe um canal dentro do Tribunal, independente da empresa. Veja como usar os canais em Canal de denúncia no trabalho.
O que a empresa terceirizada precisa fazer
Como o Código integra os contratos, a fiscalização pode exigir que a contratada demonstre que seus colaboradores conhecem e cumprem a norma. Na prática, isso costuma envolver:
- Entregar o Código a cada colaborador e colher um termo de ciência assinado;
- Incluir o Código na integração de novos colaboradores, antes do início no posto;
- Promover ações educativas periódicas (vídeos, informativos, conversas com a supervisão);
- Divulgar os canais de denúncia, do órgão e da empresa;
- Conscientizar sobre assédio e discriminação, com capacitação pelo menos uma vez por ano;
- Guardar as evidências de tudo isso para apresentar à gestão do contrato.
Montamos um passo a passo em Plano de ação para o código de ética em empresas terceirizadas.
Perguntas frequentes
O Código do STF vale para quem trabalha em empresa terceirizada? Sim. O art. 2º da Resolução 887/2025 inclui expressamente os colaboradores terceirizados, e o Código integra os contratos de prestação de serviços.
O terceirizado pode denunciar direto à Ouvidoria do STF? Sim. A Ouvidoria é competente para receber notícia de qualquer infração ao Código, e o relato não depende de autorização prévia da empresa.
Qual norma o Código substituiu? A Resolução nº 711, de 24 de novembro de 2020, revogada pelo art. 24 da Resolução 887/2025.
Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.
