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Código de ética · · 3 min de leitura

Conduta digital no trabalho: redes sociais, sigilo e uso de equipamentos

O que pode e o que não pode nas redes sociais, no WhatsApp e nos equipamentos do trabalho, com base no Código de Conduta Ética do STF. Um guia prático para colaboradores e terceirizados.

O celular no bolso transformou cada colaborador em um possível "porta-voz" da empresa ou do órgão onde trabalha. Uma foto no setor, um áudio encaminhado ou um comentário no grupo podem expor pessoas e informações, e gerar consequências disciplinares.

O Código de Conduta Ética do STF (Resolução nº 887/2025) dedica uma seção inteira ao tema, a conduta digital e o uso de tecnologias (art. 14). As regras valem também para terceirizados e servem de referência para qualquer empresa.

Redes sociais: o que evitar

  • Ofensas e cyberbullying: divulgar, replicar ou comentar conteúdo que ofenda, difame ou intimide colegas ou terceiros;
  • Falar em nome da instituição: publicar algo que possa parecer posição oficial sem autorização;
  • Usar nome, imagem ou logomarca do órgão em perfis pessoais, campanhas ou manifestações;
  • Criar perfis, grupos, blogs ou páginas "institucionais" sem autorização da área de comunicação;
  • Pseudônimo não protege: as regras valem mesmo com perfil anônimo.

E a liberdade de expressão?

Continua garantida. O próprio Código diz que não pretende privar ninguém de se manifestar nas redes por crença religiosa ou convicção filosófica ou política, e que é permitido indicar o vínculo profissional nas informações sobre local de trabalho. O que se exige é neutralidade no exercício da função e cuidado para não confundir opinião pessoal com posição institucional.

Sigilo e discrição

  • Não comente assuntos de natureza restrita em locais públicos, no transporte ou em grupos de mensagens;
  • Não fotografe, grave ou divulgue documentos, telas, processos ou pessoas no ambiente de trabalho;
  • Não use informações obtidas no serviço para benefício próprio, de parentes ou de terceiros;
  • Não publique estudos ou pareceres feitos no trabalho sem autorização.

Regra prática: se você soube da informação por causa do trabalho, ela não é sua para compartilhar.

Equipamentos, rede e sistemas

  • Equipamentos, internet e canais de comunicação do trabalho não servem para correntes, boatos, pornografia ou propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
  • Não instale softwares, aplicativos ou extensões não homologados;
  • Não use o e-mail institucional para administrar contas pessoais em redes sociais;
  • Respeite as normas de segurança da informação: senhas pessoais, bloqueio de tela, cuidado com links suspeitos.

Celular durante o expediente

O uso do celular pessoal não é proibido em si. O problema é o uso que prejudica o rendimento ou a atenção ao atendimento (art. 14, IV). Combine com a supervisão as regras do seu posto.

Reuniões on-line

Negligenciar orientações sobre câmera, microfone e formas de interação em reuniões, cursos e eventos remotos também é vedado. Postura e vestimenta adequadas valem em qualquer modalidade de trabalho (art. 7º, IV).

Resumo em uma tabela

Pode Não pode
Dizer onde trabalha no seu perfil Usar a logomarca da instituição no perfil
Ter opinião política nas suas redes Manifestar posição política no exercício da função
Usar o celular nos intervalos Usar o celular com prejuízo ao trabalho
Compartilhar notícias públicas da instituição Divulgar informação interna ou sigilosa
Pedir à TI um programa de que precisa Instalar software por conta própria

Leia também: Código de Conduta Ética do STF: o que muda para os terceirizados.

Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.

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