Código de ética · · 3 min de leitura
Conduta digital no trabalho: redes sociais, sigilo e uso de equipamentos
O que pode e o que não pode nas redes sociais, no WhatsApp e nos equipamentos do trabalho, com base no Código de Conduta Ética do STF. Um guia prático para colaboradores e terceirizados.
O celular no bolso transformou cada colaborador em um possível "porta-voz" da empresa ou do órgão onde trabalha. Uma foto no setor, um áudio encaminhado ou um comentário no grupo podem expor pessoas e informações, e gerar consequências disciplinares.
O Código de Conduta Ética do STF (Resolução nº 887/2025) dedica uma seção inteira ao tema, a conduta digital e o uso de tecnologias (art. 14). As regras valem também para terceirizados e servem de referência para qualquer empresa.
Redes sociais: o que evitar
- Ofensas e cyberbullying: divulgar, replicar ou comentar conteúdo que ofenda, difame ou intimide colegas ou terceiros;
- Falar em nome da instituição: publicar algo que possa parecer posição oficial sem autorização;
- Usar nome, imagem ou logomarca do órgão em perfis pessoais, campanhas ou manifestações;
- Criar perfis, grupos, blogs ou páginas "institucionais" sem autorização da área de comunicação;
- Pseudônimo não protege: as regras valem mesmo com perfil anônimo.
E a liberdade de expressão?
Continua garantida. O próprio Código diz que não pretende privar ninguém de se manifestar nas redes por crença religiosa ou convicção filosófica ou política, e que é permitido indicar o vínculo profissional nas informações sobre local de trabalho. O que se exige é neutralidade no exercício da função e cuidado para não confundir opinião pessoal com posição institucional.
Sigilo e discrição
- Não comente assuntos de natureza restrita em locais públicos, no transporte ou em grupos de mensagens;
- Não fotografe, grave ou divulgue documentos, telas, processos ou pessoas no ambiente de trabalho;
- Não use informações obtidas no serviço para benefício próprio, de parentes ou de terceiros;
- Não publique estudos ou pareceres feitos no trabalho sem autorização.
Regra prática: se você soube da informação por causa do trabalho, ela não é sua para compartilhar.
Equipamentos, rede e sistemas
- Equipamentos, internet e canais de comunicação do trabalho não servem para correntes, boatos, pornografia ou propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
- Não instale softwares, aplicativos ou extensões não homologados;
- Não use o e-mail institucional para administrar contas pessoais em redes sociais;
- Respeite as normas de segurança da informação: senhas pessoais, bloqueio de tela, cuidado com links suspeitos.
Celular durante o expediente
O uso do celular pessoal não é proibido em si. O problema é o uso que prejudica o rendimento ou a atenção ao atendimento (art. 14, IV). Combine com a supervisão as regras do seu posto.
Reuniões on-line
Negligenciar orientações sobre câmera, microfone e formas de interação em reuniões, cursos e eventos remotos também é vedado. Postura e vestimenta adequadas valem em qualquer modalidade de trabalho (art. 7º, IV).
Resumo em uma tabela
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Dizer onde trabalha no seu perfil | Usar a logomarca da instituição no perfil |
| Ter opinião política nas suas redes | Manifestar posição política no exercício da função |
| Usar o celular nos intervalos | Usar o celular com prejuízo ao trabalho |
| Compartilhar notícias públicas da instituição | Divulgar informação interna ou sigilosa |
| Pedir à TI um programa de que precisa | Instalar software por conta própria |
Leia também: Código de Conduta Ética do STF: o que muda para os terceirizados.
Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.
