Prevenção do assédio · · 3 min de leitura
Lei 14.457/2022: o que a empresa precisa fazer para prevenir o assédio
As quatro obrigações do art. 23 da Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA, a capacitação a cada 12 meses e um checklist prático para o RH colocar a prevenção do assédio em dia.
A Lei nº 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma mudança que muitas empresas ainda não colocaram em prática por completo: a prevenção do assédio deixou de ser opcional para quem tem CIPA. A própria comissão mudou de nome e passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Veja o que a lei exige e como organizar o cumprimento.
Quem está obrigado
O art. 23 se aplica às empresas obrigadas a ter CIPA, conforme a NR-5. Na prática, isso alcança boa parte das empresas de médio porte e quase todas as que prestam serviços terceirizados com equipes alocadas em clientes.
Mesmo empresas sem CIPA ganham ao adotar as mesmas medidas: elas reduzem o risco de ações trabalhistas e são cada vez mais cobradas por clientes e órgãos públicos contratantes.
As quatro obrigações do art. 23
1. Regras de conduta nas normas internas
Incluir regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa (manual, regulamento, código de conduta), com ampla divulgação aos empregados.
Dica: um manual genérico de "boa convivência" não basta. As regras devem definir as condutas, dar exemplos e dizer o que acontece em caso de descumprimento.
2. Procedimento de denúncia e apuração
Fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato de quem denuncia.
Explicamos como montar o canal em Canal de denúncia no trabalho.
3. O tema dentro da CIPA
Incluir a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA.
4. Capacitação pelo menos a cada 12 meses
Realizar, no mínimo uma vez a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, em formatos acessíveis e efetivos.
Como comprovar
Cumprir não basta: é preciso conseguir mostrar que cumpriu, numa fiscalização do trabalho, numa ação judicial ou numa cobrança do cliente. Guarde:
- a versão vigente do manual ou código, com data;
- os termos de ciência assinados por cada empregado;
- listas de presença ou registros de participação nas capacitações;
- registros de envio de informativos e vídeos, com confirmação de recebimento ou de que o empregado assistiu;
- o procedimento escrito de apuração e o registro (sigiloso) dos casos tratados;
- as atas da CIPA em que o tema foi pautado.
Assinatura digital e registros em plataforma facilitam muito essa guarda.
Checklist anual para o RH
| Quando | O quê |
|---|---|
| Admissão | entregar manual e código, colher termo de ciência, apresentar os canais de denúncia |
| Todo mês | publicar um informativo curto (ética, respeito, conduta digital, sigilo) |
| A cada 12 meses, no máximo | capacitação para todos os níveis, com registro de participação |
| Reuniões da CIPA | pautar prevenção do assédio |
| Sempre que a norma mudar | atualizar o manual e colher nova ciência |
Empresas que atendem órgãos públicos
Órgãos públicos têm exigido mais. O Código de Conduta Ética do STF (Resolução nº 887/2025), por exemplo, se aplica aos terceirizados e integra os contratos de prestação de serviços; a gestão do contrato pode notificar a empresa para apresentar um plano de ação. As medidas do art. 23 da Lei 14.457/2022 formam a base desse plano. Veja como montar o plano de ação.
Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.
