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Prevenção do assédio · · 3 min de leitura

Lei 14.457/2022: o que a empresa precisa fazer para prevenir o assédio

As quatro obrigações do art. 23 da Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA, a capacitação a cada 12 meses e um checklist prático para o RH colocar a prevenção do assédio em dia.

A Lei nº 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma mudança que muitas empresas ainda não colocaram em prática por completo: a prevenção do assédio deixou de ser opcional para quem tem CIPA. A própria comissão mudou de nome e passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Veja o que a lei exige e como organizar o cumprimento.

Quem está obrigado

O art. 23 se aplica às empresas obrigadas a ter CIPA, conforme a NR-5. Na prática, isso alcança boa parte das empresas de médio porte e quase todas as que prestam serviços terceirizados com equipes alocadas em clientes.

Mesmo empresas sem CIPA ganham ao adotar as mesmas medidas: elas reduzem o risco de ações trabalhistas e são cada vez mais cobradas por clientes e órgãos públicos contratantes.

As quatro obrigações do art. 23

1. Regras de conduta nas normas internas

Incluir regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa (manual, regulamento, código de conduta), com ampla divulgação aos empregados.

Dica: um manual genérico de "boa convivência" não basta. As regras devem definir as condutas, dar exemplos e dizer o que acontece em caso de descumprimento.

2. Procedimento de denúncia e apuração

Fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato de quem denuncia.

Explicamos como montar o canal em Canal de denúncia no trabalho.

3. O tema dentro da CIPA

Incluir a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA.

4. Capacitação pelo menos a cada 12 meses

Realizar, no mínimo uma vez a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, em formatos acessíveis e efetivos.

Como comprovar

Cumprir não basta: é preciso conseguir mostrar que cumpriu, numa fiscalização do trabalho, numa ação judicial ou numa cobrança do cliente. Guarde:

  • a versão vigente do manual ou código, com data;
  • os termos de ciência assinados por cada empregado;
  • listas de presença ou registros de participação nas capacitações;
  • registros de envio de informativos e vídeos, com confirmação de recebimento ou de que o empregado assistiu;
  • o procedimento escrito de apuração e o registro (sigiloso) dos casos tratados;
  • as atas da CIPA em que o tema foi pautado.

Assinatura digital e registros em plataforma facilitam muito essa guarda.

Checklist anual para o RH

Quando O quê
Admissão entregar manual e código, colher termo de ciência, apresentar os canais de denúncia
Todo mês publicar um informativo curto (ética, respeito, conduta digital, sigilo)
A cada 12 meses, no máximo capacitação para todos os níveis, com registro de participação
Reuniões da CIPA pautar prevenção do assédio
Sempre que a norma mudar atualizar o manual e colher nova ciência

Empresas que atendem órgãos públicos

Órgãos públicos têm exigido mais. O Código de Conduta Ética do STF (Resolução nº 887/2025), por exemplo, se aplica aos terceirizados e integra os contratos de prestação de serviços; a gestão do contrato pode notificar a empresa para apresentar um plano de ação. As medidas do art. 23 da Lei 14.457/2022 formam a base desse plano. Veja como montar o plano de ação.

Por Equipe Minuta. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para o seu caso.

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